Um acidente registrado em Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul, chocou a internet no último fim de semana. Câmeras de segurança de uma agropecuária registraram o momento em que uma criança cai do carro em movimento depois de se soltar da cadeirinha. Apesar do susto, o menino de 4 anos passa bem.
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As imagens mostram a criança sendo lançada para fora do veículo após uma curva. Preocupada, a mãe desce do carro para socorrer o filho, sem puxar o freio de mão. Um homem, que estava próximo ao local do acidente, corre para ajudá-la e consegue parar o veículo que ainda estava em movimento.
“Eu olhei e ele não estava na cadeirinha, tinha se soltado, queria passar para o banco da frente. Eu pedi para ele voltar, quando fiz a curva percebi que ele tinha caído. Talvez tenha se desequilibrado, se segurado na maçaneta da porta, e a porta abriu”, relatou a mãe da criança, Franciele Konrad, à RBS TV.
Vale lembrar que está em vigor no Brasil, desde 2008, a “Lei da Cadeirinha”. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, sendo que cada faixa etária exige um equipamento diferente.
Até um ano, recomenda-se o uso do bebê conforto, virado para trás, de costas para o motorista.
Entre um e quatro anos, a cadeirinha é o dispositivo mais indicado.
Após os quatro anos, a criança pode continuar com a cadeirinha ou partir para o assento de elevação, até sete anos e meio.
Entre sete anos e meio e dez anos, a criança pode usar o cinto de segurança diretamente, sem o assento, desde que ela já tenha tenha pelo menos 1,45 m de altura. Se ela estiver dentro dessa faixa etária, mas medir menos de 1,45 m de altura, é mais seguro continuar usando o assento.
Somente após os dez anos é que as crianças podem ser transportadas no banco dianteiro. Quando utilizados corretamente, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.